Por uma política de habitação justa por parte do IHRU e da gestão municipal



sábado, 18 de setembro de 2010

Subsídio de renda não corrige injustiças da renda apoiada


De acordo com o estabelecido na nova lei de condição de recursos, definida pelo decreto-lei nº 70/2010, de 16 de Junho e de acordo com a prova de condição de recursos da segurança social, é considerado como apoio à habitação, também o apoio à renda apoiada, o que significa que um morador de um fogo de habitação social que page um valor de renda apoiada, pode solicitar apoio social, com o objectivo de obter um subsídio de renda.

Igualmente segundo a lei da condição de recursos, o valor máximo de subsídio de renda, corresponde a 46,36 euros, sendo que no primeiro ano, é o equivalente a um terço (15, 45 euros) do valor total de apoio à habitação, no segundo ano, a dois terços ( 30,91 euros) e no terceiro ano, à totalidade, em que o valor de subsídio do valor de renda é apurado de acordo com os rendimentos dos respectivos agregados.

De acordo com o
guia prático da condição de recursos, depois de determinados os rendimentos e o agregado familiar é calculado o rendimento por pessoa do agregado familiar (Ver regras de cálculo). Os rendimentos mensais por pessoa do agregado familiar do requerente não podem ser superiores a 335,38 euros, ou seja, 80% do indexante dos apoios sociais (IAS).

Assim, naturalmente, sendo um subsídio cálculado com base nos rendimentos, somente, será atribuído aos agregados em que os rendimentos mensais por pessoa, não sejam superiores a 335, 38 euros, o que em termos práticos, abrangerá uma parcela de agregados famíliares muito reduzida, uma vez que a maior parte dos agregados com rendimentos provenientes do trabalho, ainda que baixos, não apresentam um rendimento mensal por pessoa equivalente a 335,38 euros, abaixo do ordenado mínimo nacional.

O problema da renda apoiada e dos seus valores elevados, desfazados da realidade económica e social das famílias, não é assim, resolvido com os limitados apoios existentes para o pagamento da respectiva renda, deixando os agregados desprotegidos, bem como com a adaptação da renda apoiada à lei da condição de recursos, mas sim pela correcção das injustiças do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define o respectivo regime de arrendamento.

10 comentários:

  1. Mais uma invenção deste governo da "trampa"..!!

    Mas ainda não consigo entender...

    Se a Cãmara Municipal já suspendeu a porcaria da renda apoiada, porque agora vêm com esta grande tanga? A lei não é só e apenas uma?!

    Por isso disse e torno a referir: Este Movimento está a ser passivo demais!!!

    Vamos mas é para a luta, com mais determinação, mais garra e assim mostramos que não estamos para brincar aos Dec. Leis, nem à espera de subsídiozinhos de "mentira" para a Renda Apoiada, porque é uma "MENTIRA" pegada. Continuamos a ser ROUBADOS!!!!

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  2. Pois,

    Efectivamente, criam um subsídio de renda para dizerem que existe um existe um subsídio de renda, mas na prática, somente quem tenha um rendimento de miséria, como por exemplo, uma reforma de miséria, pode ter o mesmo subsídio de renda.

    Faz lembrar o complemento solidário para idosos.

    Mas no fundo, o que está em causa, não é a vontade do estado em atríbuir um subsídio de renda, mas sim a vontade do estado em controlar os rendimentos dos agregados familiares a pente fino, indo ao ponto de pedirem os dados das contas bancárias.

    Chamam eles isto de socialismo!

    Miserável.

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  3. É claro que a maior parte dos agregados famíliares que pagam a renda apoiada, não têm, nem irão ter direito a nenhum subsídio de renda.


    Tudo isto é areia para os olhos vinda da parte do governo.

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  4. Lista dos projectos aprovados para o orçamento participativo deste ano

    http://blocodemarvila.blogspot.com/

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  5. A lei da condição de recursos, comete o mesmo erro, estabelecido no decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, que define a renda apoiada, no apuramento dos rendimentos do agregado familiar, ao considerar os rendimentos ilíquidos e não líquidos, uma vez que os arrendatários, nunca têm ao seu dispor e nunca usufruem os valores que descontaram, tanto para a segurança social, bem como para o IRS, limitando assim, a atribuição do respectivo valor de subsídio de renda aos respectivos arrendatários.

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  6. E referia a secretária de estado que a renda apoiada tem de ser articulada com a lei de condição de recursos!


    Onde é que existe justiça social em todas estas contradições?

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  7. Conclusão:

    Tem de se auferir um ordenado abaixo dos 335, 38 euros para se ter direito a um subsídio de renda!

    Somente um pensionista com uma reforma de miséria ou uma pessoa que viva com o rendimento mínimo obrigatório...


    Estas anedotas de governos são de facto uns grandes socialistas e uns grandes sociais-democratas.

    Já venderam a social-democracia e o socialismo, agora, vendam o país, que é o que falta...!

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  8. Atenção,


    Não é de se excluir um possível cenário de eleições legislativas antecipadas a partir de Janeiro de 2011, devido à crise orçamental.

    Portanto, todos os aspectos que envolvem a renda apoiada, relacionados com a sua alteração e aplicação ou não, poderão vir a atrasar-se com um possível novo processo eleitoral e com a constituição de um novo governo.

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